Mulheres que mentiram sobre estupro são condenadas em Itapiranga
Uma mulher foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual e duas por denunciação caluniosa e fraude processual.
Três mulheres que mentiram sobre uma acusação de estupro em Itapiranga foram condenadas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
Uma mulher foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual e as outras duas, sendo inclusive uma delas Advogada, por denunciação caluniosa e fraude processual. No mesmo processo, outros dois réus, uma mulher e um homem, foram condenados por falso testemunho.
As penas variam de 2 a 8 anos de reclusão, além do pagamento de dias-multa. As penas menores foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor do Fundo de Transações Penais da comarca. A ré condenada por extorsão também foi sentenciada a pagar R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o crime de extorsão foi praticado no dia 15 de março de 2022, quando uma das mulheres ameaçou a vítima, um homem. Ela disse que iria denunciá-lo por assédio sexual em razão de ele ter enviado fotos íntimas a ela e supostamente a neta dela tê-las visto. Ela fez com que ele assinasse uma nota promissória no valor de R$ 20 mil.
Já os crimes de denunciação caluniosa foram praticados no dia 29 de março de 2022. Naquela tarde, duas das rés, orientadas pela advogada, foram à Delegacia de Polícia Civil e relataram que o homem havia estuprado uma delas. Apesar de a ocorrência ter sido registrada por uma das denunciadas, as outras duas foram responsáveis por auxiliar no ajuste dos detalhes do suposto crime de estupro e arquitetar como ele teria ocorrido.
Naquela noite, duas delas, com o intuito de produzir provas contra a vítima, orientadas pela advogada por aplicativo de mensagens, ofenderam propositalmente a integridade física da ré que "teria sido vítima de estupro", causando-lhe machucados nas mamas e no ombro direito. As lesões foram constatadas posteriormente por perito criminal, dando origem a um laudo pericial. Com isso, elas praticaram o crime de fraude processual.
No processo, o Promotor de Justiça, Tiago Prechlhak Ferraz, explica que o que efetivamente ocorreu foi o envio espontâneo de fotografias íntimas pelo homem para uma das rés, que, de posse das imagens, iniciou ameaças para que a vítima efetuasse o pagamento de R$ 20 mil para que ela não o denunciasse às autoridades policiais pelo assédio sexual.
Após a vítima informar que havia registrado boletim de ocorrência pela extorsão sofrida, a ré que disse ter sido vítima de estupro, agindo em conjunto com as outras duas, registrou o boletim de ocorrência imputando falsamente ao homem o crime de estupro, do qual ela sabia que ele era inocente.
O crime de falso testemunho foi praticado na tarde de 18 de abril de 2022, quando os outros dois réus, uma mulher e um homem, foram à delegacia e fizeram afirmações falsas como testemunhas compromissadas no curso da investigação do inquérito policial que apurava o crime de extorsão.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó
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