Ministério dos Transportes coloca data para pedágio nas rodovias em SC
Governo federal e Governo do Estado discordam sobre modelo para concessão das rodovias
O Plano Nacional de Outorgas Rodoviárias do Ministério dos Transportes, que prevê uma série de leilões para os próximos anos – serão quatro ainda em 2023 e 10 no ano que vem – propõe apenas para 2025 ou 2026 a concessão de rodovias federais em Santa Catarina. Isso inclui a BR-470, que é uma das principais “candidatas” ao pedágio após as obras de duplicação.
O prazo estendido leva em conta o atual desalinhamento entre o Governo do Estado e o governo federal sobre a proposta de pedágio para as rodovias catarinenses.
O projeto do Ministério dos Transportes para Santa Catarina, chamado de Rodovias Integradas SC, prevê a concessão híbrida de estradas federais e estaduais. Nos estudos, que estão em análise desde 2021, são incluídas sete rodovias federais que cortam o Estado, que equivalem a 1.647 quilômetros, e outras 25 rodovias estaduais, com 1.506 quilômetros ao todo.
A proposta segue o modelo do Paraná, onde os leilões híbridos de rodovias começaram este ano na Bolsa de Valores. Para Santa Catarina, a previsão é chegar a R$ 15 bilhões de investimentos.
No entanto, o Governo do Estado é contrário a instituir pedágio nas rodovias estaduais – o que faz do modelo um impasse. O governador Jorginho Mello (PL) diz ser favorável à concessão de toda a malha federal em SC, mas entende que as estradas estaduais não deveriam ser pedagiadas.
O assunto já foi conversado entre o governador e o ministro dos Transportes, Renan Filho, sem chegar a um consenso. Com a previsão de concessões somente em 2025, o Ministério quer ganhar tempo para tentar convencer o Estado.
Projeto de concessão Rodovias Integradas de SC
Federais: 1.647 km
BR – 153, BR-158, BR-163, BR- 280, BR-282, BR-470 e BR-480
Estaduais: 1.506 km
SC-108, SC-110, SC-114, SC-120, SC-135, SC-155, SC-157, SC-163, SC-280, SC-283, SC-350, SC-355, SC-370, SC-386, SC-410, SC-412, SC-416, SC-417, C-418, SC-421, SC-445, SC-452, SC-453, SC-480 e SC-486
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