Mais de R$ 30mil: Prefeitura de Tenente Portela conclui pagamento do auxílio transporte para 105 trabalhadores da JBS
Mais de R$ 30mil: Prefeitura de Tenente Portela conclui pagamento do auxílio transporte para 105 trabalhadores da JBS

A Prefeitura de Tenente Portela concluiu, nesta quarta-feira, 26, o pagamento do auxílio transporte destinado a 105 trabalhadores que se deslocam diariamente até a unidade da JBS em Itapiranga (SC). O benefício, referente ao segundo semestre de 2024 (julho a dezembro), foi depositado diretamente nas contas dos beneficiários que apresentaram o requerimento no prazo estipulado junto à Central do Cidadão.
Cada trabalhador recebeu R$ 50 por mês, totalizando um repasse de R$ 30.550, pago em parcela única. O valor é garantido por meio do Programa Municipal de Incentivo à Geração de Emprego e Renda. Os números foram apresentados pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Henrique Niederle, ao prefeito Rosemar Sala.
De acordo com o secretário Henrique Niederle, o auxílio tem como objetivo apoiar os trabalhadores que dependem do transporte para exercer suas atividades profissionais fora do município. “Essa iniciativa reforça o compromisso da administração municipal em garantir melhores condições para os trabalhadores, proporcionando mais segurança e economia no deslocamento diário”, afirmou o secretário.
RETOMADA DO AUXÍLIO PARA TRABALHADORES DA MAIS FRANGO
Outro ponto destacado por Niederle foi a retomada do auxílio transporte para os trabalhadores da Mais Frango, em Miraguaí. O programa havia sido interrompido no final de 2023, após o incêndio que atingiu o frigorífico, mas foi restabelecido com a retomada das atividades.
O benefício, regulamentado pela Lei nº 2.628/2019, garante um repasse mensal de R$ 90 para cada trabalhador residente em Tenente Portela que utiliza o transporte coletivo até a unidade da Mais Frango. O valor será pago diretamente à empresa responsável pelo transporte, com base na lista de passageiros enviada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao final de cada mês.
A nova regulamentação determina que o trabalhador deve estar cadastrado no sistema municipal até o dia 5 de cada mês para receber o auxílio no período vigente. Registros feitos após essa data só serão considerados no mês seguinte. Excepcionalmente, para fevereiro, o prazo foi estendido até o dia 7.
Fonte: ASCOM
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