Itapiranga terá programa Refis para regularização de débitos com a prefeitura
Prazo para aderir ao programa é até o dia 29 de agosto de 2025

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi proposto pelo Executivo Municipal através do Projeto de Lei Complementar 09/2025. A lei entrou em primeira votação na Câmara de Vereadores na noite de segunda-feira (24), aprovado por unanimidade.
O Refis possibilita que contribuintes com dívidas atrasadas até o dia 31 de dezembro de 2024, quitem seus débitos com o município. Quem optar pelo Refis poderá parcelar a sua dívida em até 36 parcelas. O projeto prevê descontos em multas e juros sobre os valores devidos, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Quem optar, por exemplo, pelo pagamento em parcela única, terá a dedução de 100% dos juros e multas moratórias.
O interessado em ingressar no Refis terá o prazo para formalizar a opção até o dia 29 de agosto de 2025. Somente não serão abrangidos por esta lei os créditos tributários decorrentes de multas por infrações administrativas.
Para o Município, a medida amplia os mecanismos de cobrança da dívida ativa, promovendo maior arrecadação e possibilitando investimentos em serviços públicos. O programa de parcelamento incentivado, denominado Refis, funciona como uma forma de transação tributária, viabilizando a recuperação de créditos e proporcionando segurança tanto ao ente municipal quanto ao contribuinte.
Fonte: Carine Arenhardt/SA Notícias
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