Decisão autoriza SC a dar andamento em concurso da Polícia Militar

Os 11 ministros foram favoráveis aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado.

Decisão autoriza SC a dar andamento em concurso da Polícia Militar
Foto: Reprodução

O estado catarinense pode continuar com o edital publicado em 2023 para a ampliação dos quadros da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou na sexta-feira, dia 19, o julgamento em plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481. Os 11 ministros foram favoráveis aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que aceitou a proposta apresentada pelo governador Jorginho Mello, por meio da PGE/SC. O chefe do Executivo propôs cancelar a divisão de vagas por gênero prevista em edital e unificar a listagem final classificatória, garantindo ainda o mínimo de 10% para mulheres como previsto na Lei Complementar 587/2013, com a redação da Lei Complementar 704/2017.

No voto, a ministra afirmou que “considerando a proposta do governador de Santa Catarina e a necessidade de preenchimento dos cargos, conclui-se pela possibilidade de dar-se prosseguimento ao concurso com a vedação de ser adotada qualquer interpretação que possibilite restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas”. Ela foi acompanhada expressamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.

Ao liberar a continuidade do concurso, a ministra também destacou que as normas questionadas na ADIn, ao destinarem 10% das vagas de concurso público estadual a candidatas do sexo feminino, “buscaram democratizar o acesso ao serviço público, fomentando a presença feminina nas carreiras militares estaduais. Trata-se de verdadeira ação afirmativa”, disse Cármen Lúcia.

Por essa razão, “o que se questiona não é a constitucionalidade das normas impugnadas em seu texto, mas a interpretação que possa limitar a participação feminina nos certames ao percentual posto na legislação, em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero. [...] Na espécie, é necessário conferir interpretação conforme à Constituição às normas impugnadas, para afastar qualquer interpretação que implique na restrição da aprovação de candidatas mulheres em concurso público ao patamar mínimo estabelecido pelas leis estaduais questionadas”, concluiu.

O concurso para o preenchimento de cargos da PMSC, cujo edital tinha sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde então, a PGE/SC demonstrou aos ministros, em diversas ocasiões – nos autos e em audiências realizadas em Brasília – a importância de se liberar a continuidade dos trabalhos.

Além de Santa Catarina já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, o governo ressaltou que o efetivo da PM precisa ser reposto para que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.

 

 

Fonte: Oeste Mais