Caminhoneiro flagra carro do Detran de SC cometendo infração gravíssima

Motorista ultrapassou em trecho de faixa contínua

Caminhoneiro flagra carro do Detran de SC cometendo infração gravíssima
Foto: Reprodução | Tik Tok
Um caminhoneiro que trafegava na BR-282, em Vargeão, no Oeste de Santa Catarina, registrou o momento que um motorista utilizando um veículo do Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran-SC) realiza uma ultrapassagem em um trecho de faixa contínua da rodovia. O flagra aconteceu no dia 28 de setembro, e o vídeo foi publicado neste domingo (22), no TikTok.

A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nas imagens, o motorista do Detran aparece atrás de um caminhão dando seta para a esquerda. O veículo tenta realizar a ultrapassagem algumas vezes até conseguir. Segundo o caminhoneiro Willian Zimmer, a gravação iniciou após o carro do Detran ultrapassá-lo em trecho proibido.

“Quando ele estava realizando a ultrapassagem [do meu caminhão] veio um veículo no sentido contrário e para os dois não baterem de frente eu tirei o caminhão carregado para o acostamento no intuito de evitar a colisão do carro do Detran com o outro veículo”, relembra o caminhoneiro Willian Zimmer.

Willian Zimmer procurou o Detran-SC e informou sobre o ocorrido. O Departamento afirmou ao SCC10 que abriu um procedimento de investigação para descobrir quem cometeu as irregularidades.

Multa por ultrapassar em faixa contínua.

De acordo com o artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, é uma infração gravíssima.

A penalidade para motoristas que cometerem essa infração é multa de R$ 293,47, com fator multiplicador de cinco vezes, podendo chegar a R$1.467,35, e sete pontos na carteira. Além disso, aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de até doze meses da infração anterior.

 
 
 
Fonte: SCC